ESTORNO DE VENDA DE CONTROLADO

O Ministério da Saúde não permite devolução de medicamentos antimicrobianos e de controle especial. Só será aceita inclusão de lote e saldo por meio de uma entrada de mercadoria por nota fiscal. Portanto qualquer outro procedimento feito via sistema/banco de dados não será reconhecido pela ANVISA.

PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998

Art. 44. Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a Autoridade Sanitária local deverá orientar o paciente ou seu responsável, sobre a destinação do medicamento remanescente.

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RESOLUÇÃO Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 

Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.

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