⚠️ Conforme a Portaria 344, a transferência de produtos controlados/antimicrobianos é permitida apenas entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimento de uma rede, desde que estes estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ. Só é permitido a transferência com a raiz de CNPJ diferente quando for encerramento de atividades. Esse tipo de movimentação não é transmitida ao SNGPC Web.