Disponível a partir da versão 7.13
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Devido ao Decreto Nº 56.670 de 26 de setembro de 2022, ao realizar recebimento de crediário ou contas por meio de pagamento eletrônicos (PIX ou Cartão) o sistema deve emitir uma NFC-e do recebimento.
Foi criado uma configuração centralizada para definir se o estado obriga ou não a emissão da NFC-e nos recebimentos de crediário e contas por meio de pagamentos eletrônicos (PIX ou Cartão).
Se a configuração estiver SIM, ao realizar um recebimento de crediário ou contas em que o pagamento foi realizado por cartão ou PIX o sistema irá informar a seguinte mensagem:
Ao selecionar NÃO, o sistema informará a seguinte mensagem:
Se selecionar a opção SIM, não será possível posteriormente emitir a NFC-e de recebimento.
Ao selecionar SIM, o sistema irá enviar a NFC-e para SEFAZ:
O cancelamento desse tipo de nota será possível pela tela de Consulta Documentos Fiscais.
Caso a nota seja rejeitada, será possivel realizar a manutenção dela pela tela de Manutenção de NFC-e: